Apoiamos a sua empresa na contratação de seguros de Acidentes de trabalho.
Seguro Obrigatório por Lei, que providencia assistência médica especializada a todos os seus Colaboradores em caso de acidente de trabalho e protege a sua empresa contra as responsabilidades e despesas daí decorrentes.
A QUEM SE DESTINA ?
O seguro de Acidentes de Trabalho, obrigatório por lei, destina-se a todas as Entidades Empregadoras, Singulares ou Coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.
QUAL O ÂMBITO DO SEGURO ?
O seguro garante as prestações legalmente devidas em caso de acidente de trabalho que afete qualquer um dos seus Colaboradores, incluindo casos de incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) e morte.
PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE:
- Assistência Médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar
- Cuidados de Enfermagem
- Hospedagem e Transportes
- Fornecimento, renovação e reparação de ajudas técnicas
- Serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluíndo a adaptação do posto de trabalho
- Serviços de reabilitação médica ou funcional para a vida ativa
- Apoio psicoterapêutico à família do sinistrado
PRESTAÇÕES EM DINHEIRO:
Incapacidade Temporária Absoluta (ITA) ou Parcial (ITP):
Indemnização Diária
Incapacidade Permanente Absoluta (IPA) Parcial (IPP)
Indemnização Provisória
Indemnização em Capital ou pensão vitalícia
Subsídio de elevada incapacidade permanente (IPA e IPP ≥ 70%)
Prestação suplementar à pensão para assistência de terceira pessoa
Subsídio para readaptação da habitação
Morte
Subsídio por Morte
Subsídio por Despesa de Funeral
Pensão a familiares e equiparados
COMO CONTRATAR O SEGURO ?
Os seguros de Acidentes de Trabalho – Trabalhadores por Conta de Outrem podem ser contratados sob a modalidades de:
- Prémio Fixo - Garante um número previamente determinado de trabalhadores, com um montante de retribuições conhecido antecipadamente. Esta modalidade destina-se a Empregadores com um quadro de pessoal reduzido e estável.
- Prémio Variável - Garante um número variável de trabalhadores, com um montante de retribuições também variável, em função das folhas de retribuições mensais. A empresa deve enviar mensalmente, até ao dia 15 de cada mês, as folhas das retribuições pagas no mês anterior.