Acidentes de trabalho

    Seguro Obrigatório por Lei, que providencia assistência médica especializada a todos os seus Colaboradores em caso de acidente de trabalho e protege a sua empresa contra as responsabilidades e despesas daí decorrentes.

    A QUEM SE DESTINA ?

    O seguro de Acidentes de Trabalho, obrigatório por lei, destina-se a todas as Entidades Empregadoras, Singulares ou Coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.

    QUAL O ÂMBITO DO SEGURO ?

    O seguro garante as prestações legalmente devidas em caso de acidente de trabalho que afete qualquer um dos seus Colaboradores, incluindo casos de incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) e morte.

    PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE:

    • Assistência Médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar
    • Cuidados de Enfermagem
    • Hospedagem e Transportes
    • Fornecimento, renovação e reparação de ajudas técnicas
    • Serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluíndo a adaptação do posto de trabalho
    • Serviços de reabilitação médica ou funcional para a vida ativa
    • Apoio psicoterapêutico à família do sinistrado

    PRESTAÇÕES EM DINHEIRO:

        Incapacidade Temporária Absoluta (ITA) ou Parcial (ITP):
            Indemnização Diária
        Incapacidade Permanente Absoluta (IPA) Parcial (IPP)
            Indemnização Provisória
            Indemnização em Capital ou pensão vitalícia
            Subsídio de elevada incapacidade permanente (IPA e IPP ≥ 70%)
            Prestação suplementar à pensão para assistência de terceira pessoa
            Subsídio para readaptação da habitação
        Morte
            Subsídio por Morte
            Subsídio por Despesa de Funeral
            Pensão a familiares e equiparados

    COMO CONTRATAR O SEGURO ?

    Os seguros de Acidentes de Trabalho – Trabalhadores por Conta de Outrem podem ser contratados sob a modalidades de:

    • Prémio Fixo - Garante um número previamente determinado de trabalhadores, com um montante de retribuições conhecido antecipadamente. Esta modalidade destina-se a Empregadores com um quadro de pessoal reduzido e estável.
    • Prémio Variável - Garante um número variável de trabalhadores, com um montante de retribuições também variável, em função das folhas de retribuições mensais. A empresa deve enviar mensalmente, até ao dia 15 de cada mês, as folhas das retribuições pagas no mês anterior.